GOVERNO - PRIMEIRO SETOR Poder Público

Os recursos no Governo Federal, para diversas áreas públicas, são disponibilizados para quem sabe formular, fazer e prestar conta. Sendo a característica principal da OSCIP a capacitação em formular projetos, com massa crítica preparada para executar todas as fases de sua implantação, desenvolvimento e finalização, é com essa parceria (OSCIP X Estado) que se concretizam as maiores realizações sociais.

O Estado provê os recursos e controla; a OSCIP executa e presta contas. Faz-se necessário lembrar que o Instituto Promur sendo uma OSCIP não se obriga ao enquadramento da Lei 8.666/93 (licitações públicas), possuindo maior agilidade na implantação de programas, conforme se encontra no artigo 14 da Lei 9.790/99, e no artigo 21 do Decreto 3.100/99, onde se determinam que as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público/OSCIP quando celebram um ou mais termos de parcerias têm que apresentar ao órgão estatal parceiro um Regulamento de Aquisições de Bens e Contratações de Obras e Serviços da OSCIP, publicado na imprensa oficial do Município/Estado/União, dependendo da abrangência do projeto.

Este regulamento estabelece os procedimentos a serem adotados pelos dirigentes da OSCIP para as compras e aquisições de quaisquer bens, serviços e obras efetuadas com recursos públicos.