A qualificação de uma entidade do 3º setor como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) se dá pela certificação emitida pelo Ministério da Justiça.

Assim, a entidade está habilitada promover projetos sociais através de um Termo de Parceria para somar esforços com o poder público. O modelo de tal Termo está no Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei 9.790, de 23 de março de 1999.

A parceria também é fiscalizada pelo sistema de controle da Administração Pública formado por auditoria interna (Secretaria Federal de Controle no Governo Federal) e externa (Tribunais de Contas).

A Lei 9.790/99, citada anteriormente, é a chamada Lei do Terceiro Setor que representa uma grande inovação nas relações entre Estado e Sociedade Civil no Brasil.

Estrategicamente, isso representa a ampliação do poder da população em participar das decisões públicas e de alavancar recursos ao processo de desenvolvimento social.

Mais informações: www.mj.gov.br